Esse ano, o INMETRO publicou a Portaria 065/2015 que estabelece e especifica as condições para a autorização para a execução de serviços de reparo e manutenção em instrumentos de medição regulamentados.
Por instrumentos regulamentados entenda-se principalmente balanças e esfigmomanômetros.
Estamos encaminhando o seguinte texto para os clientes que têm encaminhado suas balanças para manutenção no nossos laboratório homologado pelo IPEM:
Durante a manutenção corretiva e preventiva de balanças, será deixado com o cliente uma via do relatório de manutenção contento as seguintes informações:
– Dados do cliente
– Dados da balança
– Dados do técnico que realizou o serviço.
– Detalhe do serviço executado.
O cliente deverá assinar a via original e mantê-la durante dois anos impreterivelmente. Uma cópia ficará na Metrotec. A via do cliente conforme a Portaria deverá ficar próxima ao local de uso da balança.
Durante a visita periódica do IPEM/INMETRO o fiscal irá solicitar este relatório de serviço de cada balança, e o extravio ou perda do mesmo acarretará não conformidade e multa, em valores determinados pelo IPEM/INMETRO.
Balanças que não são homologadas pelo INMETRO deverão ser trocadas por balanças aprovadas(homologadas).
Balanças que são aprovadas (homologadas) e por algum motivo perdeu ou apagou o número de série, o mesmo deverá ser solicitado ao fabricante, sendo sujeito a autuação do INMETRO.